
Considerando que o limite máximo de inscrição não foi ainda respeitado, por dificuldades de implementação da decisão do CTC, que aprovou o número de 20 alunos por opção; considerando que, sob o ponto de vista legal, o número mínimo de estudantes que pode justificar o funcionamento das opções é de 15; considerando as obrigações acarretadas pela distribuição de serviço, já com contratações de docentes celebradas
- Solicita-se aos alunos do regime diurno que possam transferir-se para o pós-laboral nas três UC’s em que se manifesta um maior desequilíbrio numérico que o façam voluntariamente. Para tanto, deverão dar indicação desta vontade aos Serviços Académicos, para que actualizem as pautas. “
0 comentários:
Postar um comentário